REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO SBCCP
Prezado Colega:
A Diretoria da Sociedade Brasileira de Cirurgia de Cabeça e Pescoço está dando continuidade ao processo de Reconhecimento de Serviços de Cirurgia de Cabeça e Pescoço, conforme proposta final da Comissão criada com esta finalidade e presidida pelo então Presidente da Sociedade Dr. Francisco Monteiro de Castro Junior.
PROPOSTA DA COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SERVIÇOS DE CIRURGIA DE CABEÇA E PESCOÇO.
REGULAMENTAÇÃO DOS CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO EM CABEÇA E PESCOÇO PELA SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA DE CABEÇA E PESCOÇO.
Artigo primeiro: O Curso de Especialização em Cirurgia de Cabeça e Pescoço (CCP) constitui modalidade de ensino de pós-graduação destinada a médicos, caracterizada por treinamento em serviço, em instituições cadastradas pela Sociedade Brasileira de Cirurgia de Cabeça e Pescoço (SBCCP) sob a orientação de profissionais médicos portadores de Título de Especialista pela Associação Médica Brasileira e pelo Conselho Federal de Medicina, e de elevada qualificação ética e profissional.
Parágrafo primeiro: Os cursos terão a duração mínima de dois anos, correspondendo a 3600 (três mil e seiscentas) horas de atividade.
Parágrafo segundo: Além de treinamento em serviço, os programas terão, no mínimo, quatro horas semanais de atividades teóricas sob a forma de sessões de atualização, seminários e cursos, sempre com a participação ativa dos alunos.
Artigo segundo: Fica criada no âmbito da SBCCP a Comissão de Especialização composta por sete membros designados pela Diretoria da SBCCP, incluindo-se o Presidente (que será também o Presidente da Comissão) e o Diretor Científico. Outras entidades ligadas à formação de especialistas em CCP poderão participar em caráter excepcional, como um representante dos alunos e outro das instituições credenciadas, a convite da Comissão. A Comissão de Especialização terá as seguintes atribuições:
- Credenciar os programas de especialização, cujo certificado trará benefícios aos portadores na análise de “CURRICULUM VITAE” por ocasião do concurso para obtenção do Título de Especialista.
- Estabelecer os requisitos mínimos necessários que as instituições credenciadas onde serão desenvolvidos os programas devam atender, assim como os critérios e a sistemática de credenciamento de programas.
- Assessorar as instituições para o estabelecimento dos programas de especialização.
- Avaliar anualmente os programas, escolhidos por sorteio.
- Sugerir modificações ou suspender o credenciamento dos programas que não estiverem de acordo com as normas enviadas pela Comissão.
- Sugerir o número de vagas em cada instituição, levando em conta a necessidade regional e nacional, bem como a capacidade de formação de cada instituição, tendo como parâmetro índices sugeridos pela SBCCP, segundo a necessidade do mercado de trabalho e a qualidade do ensino fornecido.
- O Diploma de conclusão do curso de especialização dos Serviços Credenciados será emitido exclusivamente pela SBCCP, mediante solicitação do(a) interessado(a). O interessado(a) deverá anexar carta do(a) Chefe do Serviço que confirme a conclusão de dois anos contínuos do estágio na respectiva instituição.
Nota: A partir de 2008, o Diploma só será emitido se o(a) Chefe do Serviço tiver realizado o cadastro do(a) estagiário(a) junto à SBCCP no ano do ingresso e tiver encaminhado a nota e a
freqüência anual do estagiário(a). Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Especialização e referendados pela Diretoria.
Artigo terceiro: O credenciamento será possível mediante aceitação pela cadastrada das normas mínimas para credenciamento.
Artigo quarto: Os programas de especialização serão revistos a cada ano e renovados por igual período a critério da Comissão de Especialização.
Artigo quinto: Os médicos que completarem o programa de especialização nas instituições credenciadas estarão automaticamente autorizados a se inscrever para Membro Efetivo da SBCCP, habilitando-se a prestar o concurso para obtenção do Título de Especialista em CCP, pela SBCCP, em seu convênio com a Associação Médica Brasileira desde que respeitadas suas outras exigências.
Artigo sexto: As instituições credenciadas deverão preencher os requisitos mínimos formulados pela comissão de Especialização em CCP.
Parágrafo primeiro: Requisitos mínimos das instituições:
- Número de leitos oferecidos: 05 por médico por ano em formação (residentes ou estagiários) . Ex: 5 leitos são suficientes para um R1, um R2 e um R3.
- Número mínimo de cirurgias de Cabeça e Pescoço, realizadas sob supervisão de médico especializado por ano:
48 de grande porte
96 de médio porte
Parágrafo segundo: Requisitos mínimos para o corpo docente:
- No mínimo 03 (três) especialistas pela SBCCP, membros efetivos e adimplentes.
- O responsável pelo serviço deve possuir tempo de exercício efetivo da especialidade no mínimo de 10 anos, sendo portador do Título de Especialista em Cirurgia de Cabeça e Pescoço, emitido pela Associação Médica Brasileira há pelo menos dez anos. Deve também ser MEMBRO EFETIVO adimplente da SBBCP, bem como estar devidamente registrado no respectivo Conselho Regional de Medicina como especialista em Cirurgia de Cabeça e Pescoço.
- Participar permanentemente de programas de atualização através de: Simpósios, Congressos, Trabalhos Apresentados, Trabalhos Publicados, e aulas ministradas.
Parágrafo terceiro: Programa mínimo para o curso:
- Abranger os tópicos exigidos (todas as patologias cirúrgicas relacionadas) para o concurso para obtenção do Título de Especialista.
- Realizar os procedimentos exigidos para solicitar inscrição como Membro Efetivo da SBCCP.
- Possuir serviços de apoio como Radioterapia, Quimioterapia , Diagnóstico por Imagens, Arquivo Médico, Serviço de Patologia e outras especialidades de suporte.
Parágrafo quarto: Constituem requisitos mínimos para ingresso em Curso de Especialização em Cirurgia de Cabeça e Pescoço credenciado pela Sociedade Brasileira de Cirurgia de Cabeça e Pescoço: a conclusão de treinamento de pelo menos 1 (um) ano em Serviço de Cirurgia Geral reconhecido pela CNRM ou a conclusão de Residência Médica oficial em Otorrinolaringologia. No caso da admissão de médico otorrinolaringologista, o Chefe do Serviço Formador incumbe-se de prover treinamento inicial em Cirurgia Básica, de acordo com programa definido pela SBCCP.
Dessa forma vimos solicitar aos interessados que preencham a ficha anexa, (utilizando o verso ou folhas extras se necessário) para julgamento pela Comissão e eventual Reconhecimento do Serviço.
Atenciosamente,
Diretoria SBCCP
>> Clique aqui para baixar a ficha de credenciamento (arquivo em PDF)
>> Clique aqui para obter Formulário de Cadastro e Freqüência de Estagiários (arquivo DOC)
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