REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO SBCCP
Prezado Colega :
A Diretoria da Sociedade Brasileira de Cirurgia de Cabeça e Pescoço está dando continuidade ao processo de Reconhecimento de Serviços de Cirurgia de Cabeça e Pescoço, conforme proposta final da Comissão criada com esta finalidade e presidida pelo então Presidente da Sociedade Dr. Francisco Monteiro de Castro Junior.
PROPOSTA DA COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SERVIÇOS DE CIRURGIA DE CABEÇA E PESCOÇO.
REGULAMENTAÇÃO DOS CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO EM CABEÇA E PESCOÇO PELA SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA DE CABEÇA E PESCOÇO.
Artigo primeiro: O Curso de Especialização em Cirurgia de Cabeça e Pescoço (CCP) constitui modalidade de ensino de pós-graduação destinada a médicos, caracterizada por treinamento em serviço, em instituições cadastradas pela Sociedade Brasileira de Cirurgia de Cabeça e Pescoço (SBCCP) sob a orientação de profissionais médicos portadores de Título de Especialista pela Associação Médica Brasileira e pelo Conselho Federal de Medicina, e de elevada qualificação ética e profissional.
Parágrafo primeiro: Os cursos terão a duração mínima de dois anos, correspondendo a 3600 (três mil e seiscentas) horas de atividade.
Parágrafo segundo: Além de treinamento em serviço, os programas terão, no mínimo, quatro horas semanais de atividades teóricas sob a forma de sessões de atualização, seminários e cursos, sempre com a participação ativa dos alunos.
Artigo segundo: Fica criada no âmbito da SBCCP a Comissão de Especialização composta por sete membros designados pela Diretoria da SBCCP, incluindo-se o Presidente (que será também o Presidente da Comissão) e o Diretor Científico. Outras entidades ligadas à formação de especialistas em CCP poderão participar em caráter excepcional, como um representante dos alunos e outro das instituições credenciadas, a convite da Comissão. A Comissão de Especialização terá as seguintes atribuições:
- Credenciar os programas de especialização, cujo certificado trará benefícios aos portadores na análise de “CURRICULUM VITAE” por ocasião do concurso para obtenção do Título de Especialista.
- Estabelecer os requisitos mínimos necessários que as instituições credenciadas onde serão desenvolvidos os programas devam atender, assim como os critérios e a sistemática de credenciamento de programas.
- Assessorar as instituições para o estabelecimento dos programas de especialização.
- Avaliar anualmente os programas, escolhidos por sorteio.
- Sugerir modificações ou suspender o credenciamento dos programas que não estiverem de acordo com as normas enviadas pela Comissão.
- Sugerir o número de vagas em cada instituição, levando em conta a necessidade regional e nacional, bem como a capacidade de formação de cada instituição, tendo como parâmetro índices sugeridos pela SBCCP, segundo a necessidade do mercado de trabalho e a qualidade do ensino fornecido.
Emitir os diplomas de conclusão de curso dos Serviços Credenciados, conforme regulamentação própria a ser estabelecida.
Artigo terceiro: O credenciamento será possível mediante aceitação pela cadastrada das normas mínimas para credenciamento.
Artigo quarto: Os programas de especialização serão revistos a cada ano e renovados por igual período a critério da Comissão de Especialização.
Artigo quinto: Os médicos que completarem o programa de especialização nas instituições credenciadas estarão automaticamente autorizados a se inscrever para Membro Efetivo da SBCCP, habilitando-se a prestar o concurso para obtenção do Título de Especialista em CCP, pela SBCCP, em seu convênio com a Associação Médica Brasileira desde que respeitadas suas outras exigências.
Artigo sexto: As instituições credenciadas deverão preencher os requisitos mínimos formulados pela comissão de Especialização em CCP.
Parágrafo primeiro: Requisitos mínimos das instituições:
- Número de leitos oferecidos: 05 por médico por ano em formação (residentes ou estagiários) . Ex: 5 leitos são suficientes para um R1, um R2 e um R3.
- Número mínimo de cirurgias de Cabeça e Pescoço, realizadas sob supervisão de médico especializado por ano:
48 de grande porte
96 de médio porte
Parágrafo segundo: Requisitos mínimos para o corpo docente:
- No mínimo 03 (três) especialistas pela SBCCP.
- O responsável pelo serviço deve possuir tempo de exercício efetivo da especialidade no mínimo de 10 anos.
- Participar permanentemente de programas de atualização através de: Simpósios, Congressos, Trabalhos Apresentados, Trabalhos Publicados, e aulas ministradas.
Parágrafo terceiro: Programa mínimo para o curso:
- Abranger os tópicos exigidos (todas as patologias cirúrgicas relacionadas) para o concurso para obtenção do Título de Especialista.
- Realizar os procedimentos exigidos para solicitar inscrição como Membro Efetivo da SBCCP.
- Possuir serviços de apoio como Radioterapia, Quimioterapia , Diagnóstico por Imagens, Arquivo Médico, Serviço de Patologia e outras especialidades de suporte.
Parágrafo quarto: Constituem requisitos mínimos para ingresso em curso de especialização em CCP credenciado a conclusão de pelo menos um ano de treinamento m Serviço de Cirurgia Geral reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Dessas forma vimos solicitar aos interessados que preencham a ficha anexa, (utilizando o verso ou folhas extras se necessário) para julgamento pela Comissão e eventual Reconhecimento do
Serviço.
Sendo o que se apresenta no momento, subscrevemo-nos,
Atenciosamente,
Dr. Ricardo José Curioso da Silva
Presidente
Dr. Fábio Luiz de Menezes Montenegro
1º Secretário SBCCP
>> Clique aqui para baixar a ficha de credenciamento (arquivo em PDF)
>> Clique aqui para obter Formulário de Cadastro e Freqüência de Estagiários (arquivo DOC)
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