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CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, FINALIDADE E ORGANIZAÇÃO GERAL
CAPÍTULO II - DOS MEMBROS
CAPÍTULO III - DA ASSEMBLÉIA GERAL
CAPÍTULO IV - DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE
CAPÍTULO V - DO CONSELHO FISCAL
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPITULO I – DENOMINAÇÃO, FINALIDADE E ORGANIZAÇÃO GERAL
Artigo 1º

Sob a denominação de "Sociedade Brasileira de Cirurgia de Cabeça e Pescoço" foi fundada, na data de 08 (oito) de dezembro de 1967 (um mil, novecentos e sessenta e sete) uma Sociedade Médica, organizada sob a forma de associação sem fins econômicos, com sede e foro na cidade de São Paulo, na Av. Brigadeiro Luis Antonio, 278 – 6º andar, sala 05 – Bela Vista (doravante designada simplesmente "Sociedade"), e que se regerá pelo presente Estatuto Social, por seu Regimento Interno e pelas leis que regulam a matéria.

Artigo 2º

Tem por finalidade : a) congregar todos os médicos cirurgiões interessados no desenvolvimento da Especialidade de Cirurgia de Cabeça e Pescoço (doravante designada simplesmente "Especialidade"), com interesse nas afecções das vias aerodigestivas superiores e cervico-faciais, especialmente nos tumores; b) estimular o desenvolvimento dessa cirurgia como especialidade médica e fomentar o aperfeiçoamento e a difusão da mesma; c) promover intercâmbio científico com as demais sociedades médicas, assim como Conferências, Cursos e Reuniões sobre assuntos concernentes à Especialidade; d) promover periodicamente um Congresso, em que se reunirão especialistas nacionais e estrangeiros para debate de temas oficiais, temas livres e conferências; e) defender a ética e os interesses profissionais de seus Membros; e f) colaborar com as entidades governamentais em programas de Saúde Pública no âmbito da Especialidade.

Artigo 3º
A Sociedade terá âmbito nacional, podendo ser criadas Regionais, subordinadas ao Regimento Interno da Sociedade.
Artigo 4º

Serão órgãos deliberativo e diretivo da Sociedade, respectivamente: a Assembléia Geral e a Diretoria.


CAPÍTULO II – DOS MEMBROS
Artigo 5 º
A Sociedade será composta das seguintes categorias de Membros: a) Membros Efetivos; b) Membros Associados; c) Membros Efetivos Fundadores; d) Membros Eméritos; e) Membros Honorários; f) Membros Aspirantes; g) Correspondentes Estrangeiros e h) Membros Colaboradores.
Artigo 6 º

Os Membros Efetivos serão em número ilimitado, devendo os mesmos, porém, possuir requisitos mínimos em prática e conhecimentos das diversas intervenções que se praticam na Cirurgia de Cabeça e Pescoço.

Parágrafo 1 º

O julgamento dos requisitos acima mencionados será feito por 3 (três) membros do Conselho Científico, nomeado pela Diretoria, em prazo não superior a 45 (quarenta e cinco) dias após o recebimento da Proposta de Admissão, podendo ser solicitadas as provas julgadas indispensáveis para juízo daqueles conhecimentos.

Parágrafo 2 º

O Conselho Cientifico será composto pelos ex-presidentes da Sociedade e Membros Efetivos, nomeados pela Diretoria, podendo estes últimos serem renovados em até 1/3 (um terço) de seus integrantes, sempre que oportuno ou desejável.

Artigo 7 º

Serão Membros Associados, em número ilimitado, aqueles que, não preenchendo os requisitos do artigo anterior possuam, no entanto, sólidos conhecimentos e experiências sobre um ou alguns dos tipos de intervenções cirúrgicas de Cabeça e Pescoço.

Parágrafo único

O julgamento dos requisitos acima mencionados será feito por 3 (três) membros do Conselho Científico, nomeado pela Diretoria, em prazo não superior a 45 (quarenta e cinco) dias após o recebimento da Proposta de Admissão, podendo ser solicitadas as provas julgadas indispensáveis para juízo daqueles conhecimentos, obedecendo-se ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 6º.

Artigo 8 º
São Membros Efetivos Fundadores aqueles que compareceram à Sessão de Fundação da Sociedade, tendo assinado a respectiva Folha de Presença, preenchendo as condições do Artigo 6º.
Artigo 9 º

Serão Membros Eméritos todos os Membros Efetivos ou Efetivos Fundadores que tenham atingido os 70 (setenta) anos de idade, sendo, nesta condição, dispensados da contribuição anual, continuando, porém, com todos os direitos, deveres e regalias de suas condições anteriores.

Artigo 10
Serão Membros Honorários aqueles indicados pela Diretoria e aceitos pela Assembléia Geral, que se notabilizaram como cirurgiões ou cientistas de mérito dentro da Especialidade.
Artigo 11
Serão Membros Correspondentes Estrangeiros aqueles que exerçam a Especialidade fora do território nacional e que forem indicados por 2(dois) Membros Efetivos, ad referendum da Diretoria, após parecer do Conselho Científico.
Artigo 12
Serão Membros Colaboradores aqueles que, indicados pela Diretoria e aceitos pela Assembléia Geral, tenham, direta ou indiretamente, contribuído de maneira decisiva para o desenvolvimento da Sociedade.
Artigo 13

Serão Membros Aspirantes, em número ilimitado, aqueles que estiverem cursando Residência Médica ou Estágio Oficial em um Serviço de Cirurgia de Cabeça e Pescoço credenciado pela S.B.C.C.P ou pelo MEC, ou de outra especialidade afim reconhecida pela Associação Médica Brasileira.

Artigo 13B

Demissão § 1º - O Membro que violar os princípios e objetivos contidos neste estatuto poderá ser excluído do quadro de associados e através de decisão da diretoria. Dessa decisão, caberá sempre recurso à Assembleia Geral . § 2º - A demissão dos associados dar-se-á por meio de ato administrativo da Diretoria, ouvida a assembleia geral. § 3º - A demissão ou exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto. § 4° - Para exclusão do quadro de associados deverá ser atendido o disposto no artigo 57 do Código Civil sendo dado ao mesmo o direito de ampla defesa. § 5º - O desligamento espontâneo de associado dar-se-á por meio de comunicação escrita à diretoria.

Artigo 14

Serão denominados de Serviços Formadores em Cirurgia de Cabeça e Pescoço Credenciados na S.B.C.C.P. aqueles que obedecerem as Normas de Credenciamento e Funcionamento Constantes do Regimento Interno da Sociedade.

Artigo 15

Entidades que promovam pesquisa experimental ou clínica na especialidade de Cirurgia de Cabeça e Pescoço, patrocinem a formação de especialistas ou ofereçam curso em nível de Graduação e Pós-Graduação na área poderão ser registradas no Núcleo de Ensino e Pesquisa da Sociedade como Serviços Formadores no Ensino e Formação em Cirurgia de Cabeça e Pescoço, desde que atendidos os requisitos estabelecidos no Parágrafo 1º abaixo.

Parágrafo 1º - As entidades que solicitarem registro na Sociedade Brasileira de Cirurgia de Cabeça e Pescoço junto ao Núcleo de Ensino e Pesquisa como Serviços Formadores no Ensino e Formação em Cirurgia de Cabeça e Pescoço deverão preencher formulário próprio e enviar relatórios anuais para serem analisados pela Diretoria, que os julgará pelo credenciamento ou não como Serviços Formadores no Ensino e Formação em Cirurgia de Cabeça e Pescoço.

Parágrafo 2º - A Sociedade manterá atualizado o cadastro das entidades registradas junto ao seu Núcleo de Ensino e Pesquisa como Serviços Formadores no Ensino e Formação em Cirurgia de Cabeça e Pescoço, dando divulgação a seus calendários de eventos e de seus relatórios anuais.

Parágrafo 3º - O registro das entidades mencionadas no caput deste Artigo 15 no Núcleo de Ensino e Pesquisa da Sociedade não confere a elas a qualidade de Membro da Sociedade, nem quaisquer dos direitos conferidos por este Estatuto aos seus Membros.

Artigo 16

São direitos e deveres dos Membros da Sociedade: a) apresentar trabalhos, sugestões e propostas com vistas ao cumprimento dos objetivos sociais; b) participar de congressos, conferências, cursos, jornadas e reuniões promovidos pela Sociedade; c) receber as publicações da Sociedade ou aquelas por ela distribuídas; d) manter em dia o pagamento de suas anuidades, no caso dos Membros Efetivos Fundadores, Efetivos, Associados e Aspirantes, conforme disposto no Artigo 18 abaixo; e) zelar pela imagem pública e o bom nome da Sociedade; f) respeitar e fazer respeitar o presente Estatuto Social, bem como as regras instituídas pela Assembléia Geral e/ou pela Diretoria; e g) participar das Assembléias Gerais, observado o disposto no Artigo 17 abaixo.

Artigo 17
Somente os Membros Efetivos Fundadores, Efetivos e Eméritos ("Membros Votantes") terão direito de voto nas Assembléias Gerais da Sociedade, bem como o direito de serem votados para qualquer cargo de direção da mesma, desde que estejam em dia com suas respectivas anuidades sociais.

Parágrafo 1º - A eleição para os cargos de direção será feita na data da Assembléia Geral Ordinária da Sociedade.

Parágrafo 2º - A chapa ou chapas de candidatos à eleição para a Diretoria, deverão ser registradas em livro próprio, na sede da Sociedade, até 30 (trinta) dias antes da data da realização da respectiva Assembléia Geral Ordinária.

Parágrafo 3º - Somente poderão votar os Membros Votantes presentes à Assembléia Geral da Sociedade, sendo vedada a votação por correspondência ou procuração.

Parágrafo 4º - A votação referida no Parágrafo 1º em Assembléias Gerais serão secretas.

Parágrafo 5º - Somente poderão votar ou serem votados os Membros Votantes admitidos na Sociedade até 180 (cento e oitenta) dias antes das respectivas Assembléias Gerais.

Parágrafo 6º - Os Membros Aspirantes, Associados, Honorários e Correspondentes Estrangeiros poderão participar das Assembléias Gerais, podendo, ainda, com a permissão de seu presidente, manifestar opiniões, debater e oferecer contribuições, sem direito a voto.
Artigo 18

Os Membros Efetivos Fundadores, Efetivos, Associados e Aspirantes pagarão uma anuidade a ser estabelecida pela Diretoria e aprovada pela Assembléia Geral, a fim de serem custeadas as despesas necessárias para o bom funcionamento da Sociedade.

Parágrafo 1º - Essa anuidade poderá ser alterada quando a Diretoria achar necessário, ad referendum da Assembléia Geral.

Parágrafo 2º - O não pagamento das anuidades sociais, por prazo superior a 2 (dois) anos, poderá acarretar a suspensão do membro inadimplente, a critério da Diretoria.Os pagamentos de anuidades dentro dos prazos estipulados poderão sofrer redução percentual, sempre definido pela Diretoria.

Parágrafo 3º - Os Membros Aspirantes poderão solicitar à Sociedade um desconto sobre o valor da anuidade acima referida.

Artigo 19

Os Membros que agirem contra os objetivos da Sociedade, descumprirem o Estatuto Social e/ou as regras instituídas pelos órgãos de sua administração, praticarem comprovadamente atos incompatíveis com a ética médica ou vierem, de qualquer modo e sob qualquer pretexto, a desabonar a Sociedade, poderão ser excluídos do quadro social, por decisão da Diretoria. A estes Membros serão concedidas todas as oportunidades de defesa em conformidade com a Legislação Brasileira


CAPÍTULO III - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 20

A Assembléia Geral é o órgão supremo da Sociedade, com plenos poderes para resolver todos os assuntos relativos à mesma, com exceção daqueles que forem de competência da Diretoria, em conformidade com o presente Estatuto.

Artigo 21

A Assembléia Geral reunir-se-á (a) ordinariamente por ocasião dos Congressos da Sociedade, a cada biênio, para discutir e votar os Relatórios da Diretoria, a prestação de contas dos exercícios sociais encerrados, o balanço especial de gestão referido no Parágrafo Único do Artigo 48, e a proposta de orçamento para o próximo biênio, bem como eleger os membros da Diretoria, e (b) extraordinariamente, sempre que os interesses sociais assim o exigirem.

Artigo 22

A Assembléia Geral poderá ser convocada pela Diretoria ou por 1/5 (um quinto) dos Membros Votantes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por carta endereçada a todos os Membros.

Parágrafo 1º - A Assembléia Geral será instalada, em primeira convocação, com a presença de no mínimo metade mais um dos Membros Votantes e, em segunda convocação, uma hora mais tarde, com qualquer número, salvo nas hipóteses de deliberações sobre as matérias constantes dos itens "c" e "d" do Artigo 23 abaixo, quando a Assembléia não poderá ser instalada em segunda convocação sem a presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos Membros Votantes.

Parágrafo 2º - A convocação deverá indicar a data, horário e local de realização da Assembléia, além da ordem do dia.

Parágrafo 3º - As decisões da Assembléia Geral serão tomadas mediante o voto favorável da maioria dos Membros Votantes presentes, exceto em relação à destituição de administradores e alteração do Estatuto Social, quando será necessário o voto favorável de pelo menos 2/3 dos Membros Votantes presentes à mesma.

Artigo 23

Compete privativamente à Assembléia Geral:
a) deliberar sobre as políticas e diretrizes da Sociedade;
b) examinar e aprovar o relatório das atividades desenvolvidas pela Diretoria e a prestação de contas do exercício social encerrado, bem como a proposta de orçamento para o exercício social a iniciar-se;
c) eleger os membros da Diretoria da Sociedade, observado o disposto nos parágrafos 2º, 3º, 4º e 5º do Artigo 17 acima;
d) destituir os membros da Diretoria da Sociedade, observado o disposto no Artigo 22 do presente Estatuto;
e) deliberar sobre alterações ao presente Estatuto Social, observado o disposto no Artigo 21 do presente Estatuto;
f) empossar os Presidentes das Regionais da Sociedade, para um mandato de 2 (dois) anos;
g) deliberar sobre a dissolução da Sociedade; e
h) aprovar a admissão de Membros Honorários e Membros Colaboradores.


CAPÍTULO IV - DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE
Artigo 24

A Diretoria é o órgão executivo da Sociedade e compõe-se de 14 (quatorze) membros, os quais receberão as seguintes designações: Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 3º Vice-Presidente, 4º Vice-Presidente, 5º Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 3º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, 3º Tesoureiro, Diretor Científico e Diretor de Defesa Profissional.

Parágrafo 1º - Além das funções de natureza administrativa, compete à Diretoria elaborar e aprovar o Regimento Interno da Sociedade.

Parágrafo 2º - O exercício do cargo de Diretoria ou de membro do Conselho Científico é gratuito, não podendo receber qualquer um de seus integrantes remuneração alguma, sob qualquer título.

Artigo 25
A Diretoria será eleita e empossada por ocasião da Assembléia Geral Ordinária, para um mandato de 2 (dois) anos.
Artigo 26

Serão atribuições do Presidente; a) Presidir Reuniões da Diretoria, da Assembléia Geral e Congressos da Sociedade; b) assinar atas e documentos que emanem da Diretoria ; c) representar a Sociedade, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele; e d) autorizar pagamentos necessários ao bom funcionamento da Sociedade.

Artigo 27
Ao 1º Vice-Presidente compete substituir o Presidente em todos os seus impedimentos e auxiliá-lo em suas funções.
Artigo 28

O Presidente ou o 1º Vice-Presidente deve obrigatoriamente residir na sede da Sociedade (São Paulo).

Artigo 29

Ao 2º Vice-Presidente compete substituir o 1º Vice-Presidente em seus impedimentos e auxiliá-lo em suas funções.

Artigo 30
Ao 3º Vice-Presidente compete substituir o 2º Vice-Presidente em seus impedimentos e auxiliá-lo em suas funções.
Artigo 31

Ao 4º Vice-Presidente compete substituir o 3º Vice-Presidente em seus impedimentos e auxiliá-lo em suas funções.

Artigo 3º

Ao 5º Vice-Presidente compete substituir o 4º Vice-Presidente em seus impedimentos auxiliá-lo em suas funções.

Parágrafo único
Os Vice-Presidentes deverão estar distribuídos entre as 5 (cinco) regiões geográficas do Brasil, a saber: Norte (Amazonas, Acre, Amapá, Pará, Roraima e Rondônia), Nordeste (Maranhão, Ceará, Piauí, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Bahia, Sergipe e Alagoas), Centro-Oeste (Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Tocantins e Distrito Federal), Sudeste (Minas Gerais, São Paulo, Espírito Santo e Rio de Janeiro) e Sul (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul), e deverão representar a Diretoria da Sociedade nestas regiões, mantendo contínua ligação com as Regionais da Sociedade Brasileira de Cirurgia de Cabeça e Pescoço.
Artigo 33
Ao 1º Secretário compete: a) secretariar e superintender a Secretaria na rotina administrativa; b) responder pela execução das Atas das Reuniões da Diretoria e Assembléias da Sociedade; e c) redigir e expedir os documentos fiscais da Sociedade, assinando-os juntamente com o Presidente.
Artigo 34

Ao 2º Secretário compete substituir e representar o 1º Secretário nos seus impedimentos, assim como auxiliá-lo na execução de tarefas administrativas.

Artigo 35
Ao 3º Secretário compete substituir e representar o 2º Secretário nos seus impedimentos, assim como auxiliá-lo na execução de tarefas administrativas.
Artigo 36
O 1º ou o 2º ou o 3º Secretário deverá residir obrigatoriamente na sede da Sociedade (São Paulo).
Artigo 37

Ao 1º Tesoureiro compete: a) administrar e guardar os bens da Sociedade; b) apresentar relatório da situação financeira e balanço anual da Sociedade; c) encarregar-se da expedição da cobrança e recebimento das contribuições dos Membros d) assinar os livros financeiros e Balanços Patrimoniais da Sociedade, receber e dar quitação dos valores recebidos; e e) pagar as contas autorizadas, receber e dar quitação dos valores recebidos.

Parágrafo único
Os cheques relativos a movimentação das contas bancárias devem ser assinados pelo Presidente, pelo 1º Tesoureiro ou pelo 1º Vice-Presidente, em conjunto ou isoladamente.
Artigo 38
Ao 2º Tesoureiro compete substituir o 1º Tesoureiro nos seus impedimentos e auxiliá-lo em suas funções.
Artigo 39
Ao 3º Tesoureiro compete substituir o 2º Tesoureiro nos seus impedimentos e auxiliá-lo em suas funções.
Artigo 40
O 1º ou 2º ou 3º Tesoureiro deverá residir obrigatoriamente na sede da Sociedade (São Paulo).
Artigo 41

O Diretor Científico será membro nato do Conselho Científico e a ele compete: a) organizar e coordenar a realização de encontros científicos, cursos e jornadas de atualização da Especialidade;
b) auxiliar na organização de Congresso Brasileiro de Cirurgia de Cabeça e Pescoço;
c) estimular e auxiliar a realização de cursos e congressos de especialidades correlatas sempre que solicitado pela entidade promotora;
d) propor e analisar protocolos cooperativos multi-institucionais;
e) rever os programas de residência médica na área de Cirurgia de Cabeça e Pescoço e presidir as comissões para concessão e revalidação do Título de Especialista; e
f) presidir o Núcleo de Ensino e Pesquisa da Sociedade

Artigo 42

Ao Diretor de Defesa Profissional compete
a) estudar e participar, junto com a Diretoria da definição do campo de atuação da Especialidade e os limites com outras áreas da saúde;
b) promover, juntamente com o Diretor Científico, discussões sobre ética, exercício profissional e orientar os Membros da Sociedade, quando solicitado;
c) manter, em conjunto com a AMB e demais entidades de classe, discussão sobre valores de honorários e critérios de credenciamento junto aos convênios; e
d) receber denúncias fundamentadas, por escrito e identificadas sobre falhas éticas, encaminhando ao devido órgão competente, conforme estabelecido pelo Conselho Regional de Medicina, e propor à Diretoria a adoção de medidas cabíveis no âmbito da Sociedade.

Artigo 43

A Diretoria poderá nomear Comissões Especiais, em caráter transitório, sempre que julgar necessário, para auxiliá-la em suas funções.

Artigo 44
A Diretoria reunir-se-á mediante convocação do Presidente, sempre que necessário.
Artigo 45
O quorum de instalação das Reuniões da Diretoria será de 3 (três) de seus membros, sendo indispensável a presença do Presidente ou do 1º Vice-Presidente. A Diretoria deliberará sempre por maioria de votos dos membros presentes à respectiva reunião, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, em caso de empate.

CAPÍTULO V – DO CONSELHO FISCAL
Artigo 46 O Conselho Fiscal será composto automaticamente pelos Presidentes das Regionais da Sociedade, para um mandato de 2 (dois) anos.
Artigo 47

Compete ao Conselho Fiscal :
I . examinar os livros de escrituração da Instituição;
II . opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
III . requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico- financeiras realizadas pela Sociedade; IV. acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V. convocar extraordinariamente a Assembleia Geral; VI . fiscalizar ao atos da diretoria;
§ 1º – O Conselho Fiscal se reuni rá ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
§ 2º - O Conselho Fiscal enviará relatório a Diretoria para apreciação. Aprovadas as contas pelo referendum da Diretoria essas serão encaminhadas para homologação pela Assembléia Geral Ordinária.


CAPITULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 48

O exercício social abrangerá o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, data em que será levantado um Balanço Patrimonial e as demais demonstrações financeiras da Sociedade, com observância das prescrições legais.

Parágrafo único

Não obstante as demonstrações financeiras acima referidas, bienalmente, será levantado um balanço especial de gestão e submetido à aprovação da Assembléia Geral Ordinária, juntamente com o Relatório da Diretoria, cujo mandato esteja terminando.

Artigo 49
Com a finalidade de estimular a pesquisa científica no âmbito da Especialidade, a Sociedade concede, a seu juízo, bienalmente, e desde 1979, o Prêmio "JORGE FAIRBANKS BARBOSA" destinado ao autor ou grupo de autores de melhor trabalho apresentado como tema-livre durante o Congresso Brasileiro de Cirurgia de Cabeça e Pescoço, na conformidade do Regulamento do Prêmio aprovado em Reunião da Diretoria da Sociedade.
Artigo 50
Com a finalidade de estimular a pesquisa básica no âmbito da Especialidade, a Sociedade concede, a seu juízo, bienalmente, desde 1991, o Prêmio "JORGE DE MARSILLAC" destinado ao autor ou grupo de autores do melhor trabalho sobre pesquisa básica apresentado como tema-livre durante o Congresso Brasileiro de Cirurgia de Cabeça e Pescoço, na conformidade do regulamento do Prêmio aprovado em reunião de Diretoria da Sociedade.
Artigo 51
Com a finalidade de estimular a pesquisa científica no âmbito da Especialidade, bem como o desenvolvimento de novos pesquisadores, a Sociedade concede, a seu juízo, bienalmente, desde 1991 o Prêmio "ANISIO COSTA TOLEDO" destinado ao médico-residente ou grupo de médicos-residentes do melhor trabalho apresentado como tema-livre durante o Congresso Brasileiro de Cirurgia de Cabeça e Pescoço, na conformidade do Regulamento do Prêmio aprovado em reunião de Diretoria da Sociedade.
Artigo 52

É vedado aos Membros, às Entidades registradas no Núcleo de Ensino e Pesquisa como Serviços Formadores no Ensino e Formação em Cirurgia de Cabeça e Pescoço ou à Diretoria utilizarem o nome da Sociedade em qualquer atividade de caráter político ou religioso ou a qualquer outra que não atenda aos objetivos da Sociedade.

Artigo 53

Os Membros não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Sociedade.

Artigo 54
O presente Estatuto Social somente poderá ser reformado, no todo ou em parte, pela Assembléia Geral, após estudo de Comissão nomeada pela Diretoria.
Artigo 55

Os recursos necessários à manutenção da Sociedade serão obtidos por meio de:
a) contribuições de seus Membros, na forma estabelecida pelo presente Estatuto Social;
b) donativos, subsídios e quaisquer recursos que lhe forem concedidos por pessoas naturais ou jurídicas, Membros ou não;
c) convênios, parcerias e patrocínios com entidades públicas ou privadas;
d) bens móveis e imóveis, títulos, valores e direitos pertencentes ou que venham a pertencer à Sociedade;
e) rendimentos produzidos por todos os seus bens e direitos, os quais serão sempre aplicados na própria Sociedade; e
f) receitas auferidas de cursos, congressos e jornadas promovidas pela Sociedade.

Artigo 56

A dissolução da Sociedade só poderá ser decidida em Assembléia Geral especialmente convocada, com comparecimento de pelo menos 2/3 dos Membros Votantes em primeira convocação, mais da metade em segunda e de qualquer número na terceira convocação, com intervalo mínimo entre uma e outra convocação, de 8 (oito) dias.

Parágrafo único

Aprovada a dissolução da Sociedade, seus bens serão destinados a qualquer Instituição Beneficente Pública, registrada no Conselho Nacional do Serviço Social do Ministério da Educação, segundo determinação resultante de votação secreta dos Membros Efetivos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada.

Artigo 57

Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral da Sociedade.
O Estatuto Social foi aprovado em Assembléia Geral Ordinária realizada durante o XXIII Congresso Brasileiro de Cirurgia de Cabeça e Pescoço na cidade de Santos – SP, em 05 de setembro de 2011.


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