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CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, FINALIDADE E ORGANIZAÇÃO GERAL
CAPÍTULO II - DOS MEMBROS
CAPÍTULO III - DA ASSEMBLÉIA GERAL
CAPÍTULO IV - DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE
CAPÍTULO V - DO CONSELHO FISCAL
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPITULO I – DENOMINAÇÃO, FINALIDADE
E ORGANIZAÇÃO GERAL |
| Artigo 1º |
Sob a denominação de “Sociedade Brasileira de Cirurgia de Cabeça e
Pescoço” foi fundada, na data de 08 (oito) de dezembro de 1967 (um mil,
novecentos e sessenta e sete) uma Sociedade Médica, organizada sob
a forma de associação sem fins econômicos, com sede e foro na cidade
de São Paulo, na Rua Rocha, 440, 2º andar (doravante designada simplesmente “Sociedade”), e que se regerá pelo presente Estatuto Social,
por seu Regimento Interno e pelas leis que regulam a matéria. |
| Artigo 2º |
Tem por finalidade: a) congregar todos os médicos cirurgiões interessados
no desenvolvimento da Especialidade de Cirurgia de Cabeça e
Pescoço (doravante designada simplesmente “Especialidade”), com
interesse nas afecções das vias aerodigestivas superiores e cervicofaciais,
especialmente nos tumores; b) estimular o desenvolvimento dessa cirurgia como especialidade médica e fomentar o aperfeiçoamento
e a difusão da mesma; c) promover intercâmbio científico com
as demais sociedades médicas, assim como Conferências, Cursos e
Reuniões sobre assuntos concernentes à Especialidade; d) promover
periodicamente um Congresso, em que se reunirão especialistas
nacionais e estrangeiros para debate de temas oficiais, temas-livres e
conferências; e) defender a ética e os interesses profissionais de seus
Membros; e f) colaborar com as entidades governamentais em programas
de Saúde Pública no âmbito da Especialidade. |
| Artigo 3º |
A Sociedade terá âmbito nacional, podendo ser criadas Regionais,
subordinadas ao Regimento Interno da Sociedade. |
| Artigo 4º |
Serão órgãos deliberativo e diretivo da Sociedade, respectivamente: a
Assembléia Geral e a Diretoria. |
CAPÍTULO II – DOS MEMBROS |
| Artigo 5 º |
A Sociedade será composta das seguintes categorias de Membros: a)
Membros Efetivos; b) Membros Associados; c) Membros Efetivos
Fundadores; d) Membros Eméritos; e) Membros Honorários; f)
Membros Correspondentes Estrangeiros; e g) Membros Colaboradores. |
| Artigo 6 º |
Os Membros Efetivos serão em número ilimitado, devendo os mesmos,
porém, possuir requisitos mínimos em prática e conhecimentos das,
diversas intervenções que se praticam na Cirurgia de Cabeça e Pescoço.
Parágrafo 1º - O julgamento dos requisitos acima mencionados será
feito por 3 (três) membros do Conselho Científico, nomeado pela,
Diretoria, em prazo não superior a 45 (quarenta e cinco) dias após
o recebimento da Proposta de Admissão, podendo ser solicitadas as
provas julgadas indispensáveis para juízo daqueles conhecimentos.
Parágrafo 2º - O Conselho Cientifico será composto pelos ex-presidentes
da Sociedade e Membros Efetivos, nomeados pela
Diretoria, podendo estes últimos serem renovados em até 1/3 (um
terço) de seus integrantes, sempre que oportuno ou desejável.
|
| Artigo 7 º |
Serão Membros Associados, em número ilimitado, aqueles que, não
preenchendo os requisitos do artigo anterior possuam, no entanto,
sólidos conhecimentos e experiências sobre um ou alguns dos tipos
de intervenções cirúrgicas de Cabeça e Pescoço.
Parágrafo Único – O julgamento dos requisitos acima mencionados será
feito por 3 (três) membros do Conselho Científico, nomeado pela
Diretoria, em prazo não superior a 45 (quarenta e cinco) dias após
o recebimento da Proposta de Admissão, podendo ser solicitadas as
provas julgadas indispensáveis para juízo daqueles conhecimentos,
obedecendo-se ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 6. |
| Artigo 8 º |
São Membros Efetivos Fundadores aqueles que compareceram à
Sessão de Fundação da Sociedade, tendo assinado a respectiva
Folha de Presença, preenchendo as condições do Artigo 6º. |
| Artigo 9 º |
Serão Membros Eméritos todos os Membros Efetivos ou Efetivos
Fundadores que tenham atingido os 70 (setenta) anos de idade,
sendo, nesta condição, dispensados da contribuição anual, continuando,
porém, com todos os direitos, deveres e regalias de suas
condições anteriores. |
| Artigo 10º |
Serão Membros Honorários aqueles indicados pela Diretoria e aceitos
pela Assembléia Geral, que se notabilizaram como cirurgiões ou cientistas
de mérito dentro da Especialidade. |
| Artigo 11º |
Serão Membros Correspondentes Estrangeiros aqueles que exerçam
a Especialidade fora do território nacional e que forem indicados por 2
(dois) Membros Efetivos, ad referendum da Diretoria, após parecer do,
Conselho Científico. |
| Artigo 12 º |
Serão Membros Colaboradores aqueles que, indicados pela Diretoria
e aceitos pela Assembléia Geral, tenham, direta ou indiretamente,
contribuído de maneira decisiva para o desenvolvimento da
Sociedade. |
| Artigo 13 º |
Entidades que promovam pesquisa experimental ou clínica na especialidade
de Cirurgia de Cabeça e Pescoço, patrocinem a formação de
especialistas ou ofereçam curso em nível de Graduação e Pós-
Graduação na área poderão ser registradas no Núcleo de Ensino e
Pesquisa da Sociedade como Centros de Excelência no Ensino e
Formação em Cirurgia de Cabeça e Pescoço, desde que atendidos os
requisitos estabelecidos no Parágrafo 1º abaixo.
Parágrafo 1º - As entidades que solicitarem registro na Sociedade
Brasileira de Cirurgia de Cabeça e Pescoço junto ao Núcleo de
Ensino e Pesquisa como Centros de Excelência no Ensino e
Formação em Cirurgia de Cabeça e Pescoço deverão preencher
formulário próprio e enviar relatórios anuais para serem analisados
pela Diretoria, que os julgará pelo credenciamento ou não como
Centros de Excelência no Ensino e Formação em Cirurgia de
Cabeça e Pescoço.
Parágrafo 2º - A Sociedade manterá atualizado o cadastro das enti-dades registradas junto ao seu Núcleo de Ensino e Pesquisa como
Centros de Excelência no Ensino e Formação em Cirurgia de
Cabeça e Pescoço, dando divulgação a seus calendários de eventos
e de seus relatórios anuais.
Parágrafo 3º - O registro das entidades mencionadas no caput deste
Artigo 13 no Núcleo de Ensino e Pesquisa da Sociedade não confere
a elas a qualidade de Membro da Sociedade, nem quaisquer
dos direitos conferidos por este Estatuto aos seus Membros. |
| Artigo 14 º |
São direitos e deveres dos Membros da Sociedade:
a) apresentar trabalhos, sugestões e propostas com vistas ao
cumprimento dos objetivos sociais;
b) participar de congressos, conferências, cursos, jornadas e
reuniões promovidos pela Sociedade;
c) receber as publicações da Sociedade ou aquelas por ela distribuídas;
d) manter em dia o pagamento de suas anuidades, no caso dos
Membros Efetivos Fundadores, Efetivos e Associados, conforme
disposto no Artigo 16 abaixo;
e) zelar pela imagem pública e o bom nome da Sociedade;
f) respeitar e fazer respeitar o presente Estatuto Social, bem como
as regras instituídas pela Assembléia Geral e/ou pela Diretoria; e
g) participar das Assembléias Gerais, observado o disposto no Artigo
15 abaixo. |
| Artigo 15 º |
Somente os Membros Efetivos Fundadores, Efetivos e Eméritos
(Membros Votantes) terão direito de voto nas Assembléias Gerais da
Sociedade, bem como o direito de serem votados para qualquer cargo
de direção da mesma, desde que estejam em dia com suas respectivas
anuidades sociais.
Parágrafo 1º - A eleição para os cargos de direção será feita por
ocasião da Assembléia Geral Ordinária da Sociedade.
Parágrafo 2º - A chapa ou chapas de candidatos à eleição para a
Diretoria, deverão ser registradas em livro próprio, na sede da
Sociedade, até 30 (trinta) dias antes da data da realização da
respectiva Assembléia Geral Ordinária.
Parágrafo 3º - Somente poderão votar os Membros Votantes presentes à Assembléia Geral da Sociedade, sendo vedada a votação por
correspondência ou procuração.
Parágrafo 4º - As votações em Assembléias Gerais serão secretas.
Parágrafo 5º - Somente poderão votar ou serem votados os Membros
Votantes admitidos na Sociedade até 180 (cento e oitenta) dias
antes das respectivas Assembléias Gerais.
Parágrafo 6º - Os Membros Associados, Honorários e Correspondentes
Estrangeiros poderão participar das Assembléias Gerais, podendo,
ainda, com a permissão de seu presidente, manifestar
opiniões, debater e oferecer contribuições, sem direito a voto. |
| Artigo 16 º |
Os Membros Efetivos Fundadores, Efetivos e Associados pagarão
uma anuidade a ser estabelecida pela Diretoria e aprovada pela
Assembléia Geral, a fim de serem custeadas as despesas necessárias
para o bom funcionamento da Sociedade.
Parágrafo 1º - Essa anuidade poderá ser alterada quando a Diretoria
achar necessário, ad referendum da Assembléia Geral.
Parágrafo 2º - O não pagamento das anuidades sociais, por prazo
superior a 1 (um) ano, poderá acarretar a suspensão do membro
inadimplente, a critério da Diretoria.
Parágrafo 3º - Os médicos que estiverem frequentando Curso de
Residência Médica em Cirurgia de Cabeça e Pescoço nos Centros
de Excelência no Ensino e Formação em Cirurgia de Cabeça e
Pescoço poderão solicitar à Sociedade um desconto de 50%
(cinqüenta por cento) sobre o valor da anuidade acima referida,
enquanto Membros Associados. |
| Artigo 17 º |
Os Membros que agirem contra os objetivos da Sociedade, descumprirem o Estatuto Social e/ou as regras instituídas pelos órgãos de
sua administração, praticarem comprovadamente atos incompatíveis
com a ética médica ou vierem, de qualquer modo e sob qualquer pretexto,
a desabonar a Sociedade, poderão ser excluídos do quadro
social, por decisão da Diretoria. |
CAPÍTULO III - DA ASSEMBLÉIA GERAL |
| Artigo 18º |
A Assembléia Geral é o órgão supremo da Sociedade, com plenos
poderes para resolver todos os assuntos relativos à mesma, com
exceção daqueles que forem de competência da Diretoria, em conformidade
com o presente Estatuto. |
| Artigo 19 º |
A Assembléia Geral reunir-se-á (a) ordinariamente por ocasião dos
Congressos da Sociedade, a cada biênio, para discutir e votar os
Relatórios da Diretoria, a prestação de contas dos exercícios sociais
encerrados, o balanço especial de gestão referido no Parágrafo Único
do Artigo 46, e a proposta de orçamento para o próximo biênio, bem
como eleger os membros da Diretoria, e (b) extraordinariamente, sempre
que os interesses sociais assim o exigirem. |
| Artigo 20 º |
A Assembléia Geral poderá ser convocada pela Diretoria ou por 1/5
(um quinto) dos Membros Votantes, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, por carta endereçada a todos os Membros.
Parágrafo 1º - A Assembléia Geral será instalada, em primeira convocação,
com a presença de no mínimo metade mais um dos
Membros Votantes e, em segunda convocação, uma hora mais
tarde, com qualquer número, salvo nas hipóteses de deliberações
sobre as matérias constantes dos itens “c” e “d” do Artigo 21
abaixo, quando a Assembléia não poderá ser instalada em segunda
convocação sem a presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos
Membros Votantes.
Parágrafo 2º - A convocação deverá indicar a data, horário e local de
realização da Assembléia, além da ordem do dia.
Parágrafo 3º - As decisões da Assembléia Geral serão tomadas mediante
o voto favorável da maioria dos Membros Votantes presentes,
exceto em relação à destituição de administradores e alteração do
Estatuto Social, quando será necessário o voto favorável de pelo
menos 2/3 dos Membros Votantes presentes à mesma. |
| Artigo 21 º |
Compete privativamente à Assembléia Geral:
a) deliberar sobre as políticas e diretrizes da Sociedade;
a) examinar e aprovar o relatório das atividades desenvolvidas pela
Diretoria e a prestação de contas do exercício social encerrado,
bem como a proposta de orçamento para o exercício social a iniciar-se;
b) eleger os membros da Diretoria da Sociedade, observado o disposto
nos parágrafos 2º, 3º, 4º e 5º do Artigo 15 acima;
c) destituir os membros da Diretoria da Sociedade, observado o disposto
no Artigo 20 do presente Estatuto;
d) deliberar sobre alterações ao presente Estatuto Social, observado
o disposto no Artigo 20 do presente Estatuto;
e) empossar os Presidentes das Regionais da Sociedade, para um
mandato de 2 (dois) anos;
f) deliberar sobre a dissolução da Sociedade; e
g) aprovar a admissão de Membros Honorários e Membros
Colaboradores. |
CAPÍTULO IV - DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE |
| Artigo 22 º |
A Diretoria é o órgão executivo da Sociedade e compõe-se de 14 (quatorze)
membros, os quais receberão as seguintes designações:
Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 3º Vice-Presidente,
4º Vice-Presidente, 5º Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 3º
Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, 3º Tesoureiro, Diretor
Científico e Diretor de Defesa Profissional.
Parágrafo 1º - Além das funções de natureza administrativa, compete à Diretoria elaborar e aprovar o Regimento Interno da Sociedade.
Parágrafo 2º - O exercício do cargo de Diretoria ou de membro do
Conselho Científico é gratuito, não podendo receber qualquer um
de seus integrantes remuneração alguma, sob qualquer título. |
| Artigo 23 º |
A Diretoria será eleita e empossada por ocasião da Assembléia Geral
Ordinária, para um mandato de 2 (dois) anos. |
| Artigo 24 º |
Serão atribuições do Presidente; a) Presidir Reuniões da Diretoria, da
Assembléia Geral e Congressos da Sociedade; b) assinar atas e documentos
que emanem da Diretoria ; c) representar a Sociedade, ativa
ou passivamente, em juízo ou fora dele; e d) autorizar pagamentos
necessários ao bom funcionamento da Sociedade. |
| Artigo 25 º |
Ao 1º Vice-Presidente compete substituir o Presidente em todos os
seus impedimentos e auxiliá-lo em suas funções. |
| Artigo 26 º |
O Presidente ou o 1º Vice-Presidente deve obrigatoriamente residir na
sede da Sociedade (São Paulo). |
| Artigo 27 º |
Ao 2º Vice-Presidente compete substituir o 1º Vice-Presidente em
seus impedimentos e auxiliá-lo em suas funções. |
| Artigo 28 º |
Ao 3º Vice-Presidente compete substituir o 2º Vice-Presidente em seus impedimentos e auxiliá-lo em suas funções. |
| Artigo 29 º |
Ao 4º Vice-Presidente compete substituir o 3º Vice-Presidente em
seus impedimentos e auxiliá-lo em suas funções. |
| Artigo 30 º |
Ao 5º Vice-Presidente compete substituir o 4º Vice-Presidente em
seus impedimentos auxiliá-lo em suas funções.
Parágrafo Único – Os Vice-Presidentes deverão estar distribuídos
entre as 5 (cinco) regiões geográficas do Brasil, a saber: Norte
(Amazonas, Acre, Amapá, Pará, Roraima e Rondônia), Nordeste
(Maranhão, Ceará, Piauí, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do
Norte, Bahia, Sergipe e Alagoas), Centro-Oeste (Mato Grosso,
Mato Grosso do Sul, Goiás, Tocantins e Distrito Federal), Sudeste
(Minas Gerais, São Paulo, Espírito Santo e Rio de Janeiro) e Sul
(Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul), e deverão representar
a Diretoria da Sociedade nestas regiões, mantendo contínua
ligação com as Regionais da Sociedade Brasileira de
Cirurgia de Cabeça e Pescoço. |
| Artigo 31 º |
Ao 1º Secretário compete: a) secretariar e superintender a Secretaria
na rotina administrativa; b) responder pela execução das Atas das
Reuniões da Diretoria e Assembléias da Sociedade; e c) redigir e
expedir os documentos fiscais da Sociedade, assinando-os juntamente
com o Presidente. |
| Artigo 32 º |
Ao 2º Secretário compete substituir e representar o 1º Secretário nos
seus impedimentos, assim como auxiliá-lo na execução de tarefas
administrativas. |
| Artigo 33 º |
Ao 3º Secretário compete substituir e representar o 2º Secretário nos
seus impedimentos, assim como auxiliá-lo na execução de tarefas
administrativas. |
| Artigo 34 º |
O 1º ou o 2º ou o 3º Secretário deverá residir obrigatoriamente na
sede da Sociedade (São Paulo). |
| Artigo 35 º |
Ao 1º Tesoureiro compete: a) administrar e guardar os bens da
Sociedade; b) apresentar relatório da situação financeira e balanço
anual da Sociedade; c) encarregar-se da expedição da cobrança e
recebimento das contribuições dos Membros d) assinar os livros financeiros
e Balanços Patrimoniais da Sociedade, receber e dar quitação
dos valores recebidos; e e) pagar as contas autorizadas, receber e dar
quitação dos valores recebidos.
Parágrafo Único – Os cheques relativos a movimentação das contas
bancárias devem ser assinados pelo Presidente, pelo 1º Tesoureiro
ou pelo 1º Vice-Presidente, em conjunto ou isoladamente. |
| Artigo 36 º |
Ao 2º Tesoureiro compete substituir o 1º Tesoureiro nos seus impedimentos
e auxiliá-lo em suas funções. |
| Artigo 37 º |
Ao 3º Tesoureiro compete substituir o 2º Tesoureiro nos seus impedimentos,
e auxiliá-lo em suas funções. |
| Artigo 38 º |
O 1º ou 2º ou 3º Tesoureiro deverá residir obrigatoriamente na sede da
Sociedade (São Paulo). |
| Artigo 39 º |
O Diretor Científico será membro nato do Conselho Científico e a ele
compete:
a) organizar e coordenar a realização de encontros científicos, cursos
e jornadas de atualização da Especialidade;
b) auxiliar na organização de Congresso Brasileiro de Cirurgia de
Cabeça e Pescoço;
c) estimular e auxiliar a realização de cursos e congressos de especialidades
correlatas sempre que solicitado pela entidade promotora;
d) propor e analisar protocolos cooperativos multi-institucionais;
e) rever os programas de residência médica na área de Cirurgia de
Cabeça e Pescoço e presidir as comissões para concessão e
revalidação do Título de Especialista; e f) presidir o Núcleo de Ensino e Pesquisa da Sociedade. |
| Artigo 40 º |
Ao Diretor de Defesa Profissional compete:
a) estudar e participar, junto com a Diretoria da definição do campo
de atuação da Especialidade e os limites com outras áreas da
saúde;
b) promover, juntamente com o Diretor Científico, discussões sobre ética, exercício profissional e orientar os Membros da Sociedade,
quando solicitado;
c) manter, em conjunto com a AMB e demais entidades de classe,
discussão sobre valores de honorários e critérios de credenciamento
junto aos convênios; e
d) receber denúncias fundamentadas, por escrito e identificadas
sobre falhas éticas, encaminhando ao devido órgão competente,
conforme estabelecido pelo Conselho Regional de Medicina, e
propor à Diretoria a adoção de medidas cabíveis no âmbito da
Sociedade. |
| Artigo 41 º |
A Diretoria poderá nomear Comissões Especiais, em caráter transitório,
sempre que julgar necessário, para auxiliá-la em suas funções. |
| Artigo 42 º |
A Diretoria reunir-se-á mediante convocação do Presidente, sempre
que necessário. |
| Artigo 43 º |
O quorum de instalação das Reuniões da Diretoria será de 3 (três) de
seus membros, sendo indispensável a presença do Presidente ou do
1º Vice-Presidente. A Diretoria deliberará sempre por maioria de votos
dos membros presentes à respectiva reunião, cabendo ao Presidente
o voto de qualidade, em caso de empate. |
CAPÍTULO V – DO CONSELHO FISCAL |
| Artigo 44 º |
O Conselho Fiscal será composto automaticamente pelos Presidentes
das Regionais da Sociedade, para um mandato de 2 (dois) anos. |
| Artigo 45 º |
Conselho Fiscal compete examinar e assinar os Livros Financeiros e
Balanço Patrimonial da Sociedade ao final de cada exercício, antes de
sua aprovação pela Assembléia Geral. |
CAPITULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS |
| Artigo 46 º |
O exercício social abrangerá o período de 1º de janeiro a 31 de
dezembro de cada ano, data em que será levantado um Balanço
Patrimonial e as demais demonstrações financeiras da Sociedade,
com observância das prescrições legais.
Parágrafo Único – Não obstante as demonstrações financeiras acima
referidas, bienalmente, será levantado um balanço especial de gestão
e submetido à aprovação da Assembléia Geral Ordinária, juntamente
com o Relatório da Diretoria, cujo mandato esteja terminando. |
| Artigo 47 º |
Com a finalidade de estimular a pesquisa científica no âmbito da
Especialidade, a Sociedade concede, a seu juízo, bienalmente, e desde
1979, o Prêmio “JORGE FAIRBANKS BARBOSA” destinado ao autor ou
grupo de autores de melhor trabalho apresentado como tema-livre
durante o Congresso Brasileiro de Cirurgia de Cabeça e Pescoço, na
conformidade do Regulamento do Prêmio aprovado em Reunião da Diretoria da Sociedade. |
| Artigo 48 º |
Com a finalidade de estimular a pesquisa básica no âmbito da
Especialidade, a Sociedade concede, a seu juízo, bienalmente, desde
1991, o Prêmio “JORGE DE MARSILLAC” destinado ao autor ou
grupo de autores do melhor trabalho sobre pesquisa básica apresentado
como tema-livre durante o Congresso Brasileiro de Cirurgia de
Cabeça e Pescoço, na conformidade do regulamento do Prêmio
aprovado em reunião de Diretoria da Sociedade. |
| Artigo 49 º |
Com a finalidade de estimular a pesquisa científica no âmbito da
Especialidade, bem como o desenvolvimento de novos pesquisadores,
a Sociedade concede, a seu juízo, bienalmente, desde 1991
o Prêmio “ANISIO COSTA TOLEDO” destinado ao médico-residente
ou grupo de médicos-residentes do melhor trabalho apresentado
como tema-livre durante o Congresso Brasileiro de Cirurgia de
Cabeça e Pescoço, na conformidade do Regulamento do Prêmio
aprovado em reunião de Diretoria da Sociedade. |
| Artigo 50 º |
É vedado aos Membros, às Entidades registradas no Núcleo de
Ensino e Pesquisa como Centros de Excelência no Ensino e
Formação em Cirurgia de Cabeça e Pescoço ou à Diretoria utilizarem
o nome da Sociedade em qualquer atividade de caráter político ou religioso
ou a qualquer outra que não atenda aos objetivos da Sociedade. |
| Artigo 51 º |
Os Membros não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas
pela Sociedade. |
| Artigo 52 º |
O presente Estatuto Social somente poderá ser reformado, no todo ou
em parte, pela Assembléia Geral, após estudo de Comissão nomeada
pela Diretoria. |
| Artigo 53 º |
Os recursos necessários à manutenção da Sociedade serão obtidos
por meio de:
a) contribuições de seus Membros, na forma estabelecida pelo presente
Estatuto Social;
b) donativos, subsídios e quaisquer recursos que lhe forem concedidos
por pessoas naturais ou jurídicas, Membros ou não;
c) convênios, parcerias e patrocínios com entidades públicas ou
privadas;
c) bens móveis e imóveis, títulos, valores e direitos pertencentes ou
que venham a pertencer à Sociedade;
d) rendimentos produzidos por todos os seus bens e direitos, os quais serão sempre aplicados na própria Sociedade; e
e) receitas auferidas de cursos, congressos e jornadas promovidas
pela Sociedade. |
| Artigo 54 º |
A dissolução da Sociedade só poderá ser decidida em Assembléia
Geral especialmente convocada, com comparecimento de pelo menos
2/3 dos Membros Votantes em primeira convocação, mais da metade
em segunda e de qualquer número na terceira convocação, com intervalo
mínimo entre uma e outra convocação, de 8 (oito) dias.
Parágrafo Único – Aprovada a dissolução da Sociedade, seus bens
serão destinados a qualquer Instituição Beneficente Pública, registrada
no Conselho Nacional do Serviço Social do Ministério da
Educação, segundo determinação resultante de votação secreta
dos Membros Efetivos presentes à Assembléia Geral especialmente
convocada. |
| Artigo 55 º |
Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral da Sociedade.
O Estatuto Social foi aprovado em Assembléia Geral Ordinária realizada durante o
XIX Congresso Brasileiro de Cirurgia de Cabeça e Pescoço na cidade de Curitiba - PR,
em 05 de Setembro de 2003 e registrado no 1º Oficial de Registro de Títulos e
Documentos e Civil de Pessoa Jurídica em São Paulo-SP, sob nº 300692 e anotado
sob nº 294162 em 11 de Maio de 2004 . |
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