Defesa Profissional
Novas regras para o título de especialista

Com o objetivo de padronizar os exames de suficiência para a obtenção do título de especialista ou certificado de área de atuação, o Conselho Científico aprovou, em 5 de julho, a nova normativa válida para o próximo ano, substituindo a de 2004. O texto definitivo foi enviado às entidades e está disponível na Secretaria de Títulos da Associação Médica Brasileira (AMB).

Será pré-requisito para a inscrição o certificado de conclusão de programa de residência médica reconhecido pelo MEC, ou de treinamento reconhecido pela Associação de Especialidade com duração semelhante à respectiva residência, ou ainda treinamento na especialidade por período de tempo equivalente a duas vezes o recomendado pela Comissão Nacional de Residência Médica do MEC - comprovado por meio de atuação em atividades profissionais e científicas acreditadas pela AMB.

Além disso, cada exame deverá ter, no mínimo, duas das seguintes avaliações: teórica, teórico-prática, prática ou análise curricular (com peso limitado a 30% da avaliação total). As Associações de Especialidade deverão promover exames de suficiência pelo menos uma vez ao ano, e a nota de corte geral não poderá ser inferior a 6.

Durante o encontro, o secretário-geral da AMB, Edmund Baracat, lembrou que a proposta apresentada já incorporava as sugestões das Associações de Especialidade recebidas desde março. "Nosso objetivo é contemplar, de forma ética e responsável, todos os médicos brasileiros preparados para receber o título", enfatizou.

Segundo o diretor científico da AMB, Giovanni Guido Cerri, a padronização dos exames "fortalecerá as entidades e valorizará o título de especialista e o certificado de área de atuação".

Para o 1º secretário, Aldemir Soares, "a AMB e as Sociedades de Especialidade devem esforçar-se, pois o cumprimento dessas normas agregará cada vez mais credibilidade ao título".

Fonte: Jornal Medicina do CFM

 

 

<< Voltar


Av. Brigadeiro Luís Antônio, 278 - 6º andar - Sala 05, Bela Vista - CEP 01318-901 - São Paulo/SP - Telefax: (11) 3107-9529
CNPJ 49.332.307/0001-89
produzido por marcasite!